GO: parcelas de ICMS, IPVA e ITCD de 22 mil contribuintes vencem na próxima segunda-feira (25)
22 mil contribuintes em todo o estado do Goiás têm 27,7 mil parcelas vencidas para pagar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Prazo para pagamento das dívidas encerra na próxima segunda-feira (25).
A Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) revelou que a carteira de créditos da Secretaria da Economia reuniu 751,8 mil parcelas individualizadas, um total de R$ 3,28 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual.
Os contribuintes inadimplentes de três parcelas negociadas, seja consecutiva, seja alternada, perderão automaticamente os benefícios concedidos no acordo.
O programa Negocie Já, para pagamento das dívidas, teve a adesão prorrogada até o próximo dia 20 de dezembro e oferece descontos de até 99% em juros e multas, além da possibilidade de regularização.
O programa contabiliza que existem 26,3 mil parcelamentos ativos, somando um montante de R$ 2,6 bilhões que ainda irão vencer.
Como pagar as parcelas?
Para realizar o pagamento das parcelas, os contribuintes devem:
Emitir o Documento de Arrecadação (DARE);
Acessar o site da Economia;
Clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela” ou ir diretamente por meio do link Secretaria de Estado da Fazenda - SNC - Emitir Parcela.
Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo Economia Online (EON)._
RFB libera consulta ao lote residual de restituição do IRPF nesta sexta-feira (22)
A Receita Federal libera às 10h desta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2024.
O crédito bancário das 221.597 restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro, próxima sexta-feira, no valor total de R$ 558.822.664,11. Desse total, R$ 306.889.921,43 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a:
- 4.802 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 34.287 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 3.570 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 8.898 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 88.246 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas, ainda, 73.151 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Por fim, foram incluídas no lote 8.643 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
Como consultar a restituição
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
Aplicativo e segurança
A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar o pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Reagendamento de crédito
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar uma nova tentativa de crédito.
Restituição não resgatada
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos" > "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária"._
STF decide que compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os créditos de precatórios do Estado do Amazonas usado para abater dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser considerados como receita efetiva do tributo, devendo entrar no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Vale destacar que o regime de precatórios é previsto em Constituição Federal para pagar dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Os valores devem entrar no orçamento e pagos em ordem cronológica.
A questão foi debatida no STF sob o argumento de que a compensação de créditos de ICMS quebraria a ordem cronológica de apresentação de precatórios, o que afetaria a isonomia entre credores.
Em seu voto, o relator e ministro do caso, Nunes Marques, afastou esse argumento, no entanto observou que a extinção do crédito tributário por compensação implica, de maneira obrigatória, a elevação da receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do ICMS, não previsto na lei do estado do Amazonas.
Além disso, Marques ainda destaca que, na tentativa de compatibilizar a norma com a Constituição, é fundamental dar a interpretação de que a compensação de créditos do tributo com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios 25% dos valores arrecadados com o ICMS.
A decisão do STF segue o entendimento já firmado pela Casa na ADI 3837._
Comissão aprova PLP que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa; medidas impactam Simples Nacional e tópicos trabalhistas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23 que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O substitutivo aprovado prevê a ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial.
O texto também estabelece a permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial.
Outra previsão importante é a declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras.
O PLP também quer ampliar a participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações e permite o tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores.
Ainda há a previsão para permitir a comercialização em todo país de produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente.
Por fim, o PLP também permitirá a participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback.
Leis alteradas pelo PLP do Estatuto da Micro e Pequena Empresa
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados).
Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo.
O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado._
Enem dos Concursos: governo adia divulgação da lista final de aprovados
Estava previsto para esta quinta-feira (21) a divulgação da lista final de aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU), mas o governo federal decidiu adiar. Agora, um novo cronograma será anunciado na mesma data.
O adiamento ocorreu após impasse gerado por uma decisão na justiça que exigia a reintegração dos candidatos que haviam sido eliminados por não terem completado todo o processo de identificação do cartão respostas.
A Justiça Federal entendeu que, assim como descrito nas instruções do exame, deveriam ser desclassificados somente os candidatos que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação.
Diante desse impasse, o governo e a Fundação Cesgranrio têm um prazo de dez dias para republicarem os resultados do CNU até então, incluindo os nomes desses candidatos eliminados.
Além disso, um prazo também deverá ser aberto para o envio de títulos, no caso de cargos que exigem essa etapa, e para a realização dos procedimentos de verificação dos concorrentes à reserva de vagas para negros, pessoas com deficiência (PcD) e indígenas.
Sobre o CNU
O CNU trata-se de um concurso voltado para classificação de candidatos que desejam atuar no setor público.
Neste ano, na sua primeira edição, houve um total de 2,1 milhões de inscritos, o maior da história do país. O início da convocação para a posse dos cargos e cursos de formação está prevista para janeiro de 2025.
Com esse modelo unificado, a contratação de servidores é agilizada, reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos anos.
Mesmo sem divulgação oficial, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) está se organizando para verificar o interesse dos órgãos em aderir ao CNU 2.0, e já iniciou tratativas de contratação da banca organizadora._
eSocial bloqueia envio de período de apuração futura nos eventos S-1210 e S-2501
O eSocial divulgou um alerta aos contribuintes sobre o bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501.
Desde 24 de outubro não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.
A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.
Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Split payment: governo anuncia possível piloto do novo sistema em 2026
O coordenador do Grupo de Trabalho (GT) criado para se dedicar ao desenvolvimento do split payment, Daniel Loria, afirmou estar confiante em fazer um piloto do novo sistema já no ano de 2026. Para o ano de 2027, a intenção é que se avance para uma “fase adicional”.
Conforme disse Loria, o governo federal tem como premissa a aplicação do novo sistema para todos os meios de pagamento, de maneira uniforme, evitando assim a geração de distorções no mercado.
Além disso, considera-se também importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro.
Vale lembrar que o split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . O modelo inclui, entre seus principais elementos:
Cadastro único do contribuinte em âmbito nacional;
Apuração centralidade para a empresa, mesmo que houver filiais;
Plataforma eletrônica para apuração do IBS e CBS, que pode ser unificada;
Apuração automatizada;
Créditos do adquirente vinculados ao pagamento dos débitos do fornecedor;
Prazos curtos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados;
Pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após compensação dos créditos.
Loria ainda explica que o split payment pode ser também considerado como “pagamento bifurcado”, já que as três modalidades desempenhadas para o mecanismo são:
Inteligente;
Superinteligente;
Simplificado.
Entre os benefícios trazidos pelo novo sistema, estão:
Redução do custo operacional para as empresas;
Viabilização do sistema de créditos e débitos;
Eliminação da inadimplência e diminuição da sonegação e fraude;
Livre concorrência.
É importante ainda destacar que o split payment será obrigatório nas operações pagas por meios de pagamento eletrônico, seja Pix, seja Drex, seja cartão de crédito ou débito, seja boleto.
Implementação cautelosa
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sugere que o modelo de split payment seja aplicado com critério, especialmente em situações de exceção, a fim de evitar problemas com os fluxos de caixa das empresas e garantir uma transição mais segura e eficiente.
Para a entidade, o modelo exige um sistema resiliente para garantir segurança nas transações em tempo real.
Há ainda, segundo a CNC, a necessidade da regulamentação específica pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, para evitar imprecisões nos débitos e créditos fiscais.
Diante disso, a entidade acredita ser fundamental um sistema altamente tecnológico para consultas em tempo real, já que qualquer erro pode impactar de maneira negativa o fluxo de caixa das empresas._
RFB intensifica fiscalização e número de empresas notificadas para retificação cresce
As notificações para as empresas regularizarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) cresceram 31,72% em 2024. As solicitações, referentes ao ano-calendário 2021, foram enviadas a 3.148 empresas, que têm até o fim de novembro para verificar eventual divergência de informações e promover a retificação necessária. Em 2023, que se refere ao ano-calendário 2020, 2.390 contribuintes foram notificados.
O salto acima de 30% traz um alerta para os empresários brasileiros: a Receita Federal está fechando o cerco e, através do uso de tecnologia, se torna cada vez mais fácil encontrar as divergências.
“As notificações decorrem de uma auditoria digital e interna de dados do EFD-Contribuições relativas aos registros M205 (PIS a recolher) e M605 (COFINS a recolher) com os dados que foram declarados na DCTF, os quais devem estar idênticos para evitar a dupla cobrança e saciar a sede de arrecadação de um órgão dotado de instrumentos cada vez mais eficientes na fiscalização”, ressalta o advogado tributarista Daniel Rúbio Lotti, do Maia & Anjos Advogados.
Ele alerta que, muitas vezes, é prática comum a dupla cobrança. “Uma ‘vírgula errada’ provoca a divergência de dados entre a obrigações relativas a um mesmo fato, ou seja, o pagamento de um tributo e o respectivo cumprimento de uma obrigação acessória podem acarretar cobrança de tributo já pago, acrescido de multa de ofício que alcança o patamar de 75%”, ressalta Lotti.
Nos últimos cinco anos, 6.156 empresas brasileiras, com faturamento acima de R$ 1 milhão, deixaram a mais nos cofres públicos um total de R$ 10,51 bilhões, segundo dados da Revizia, empresa especializada em auditoria e compliance fiscal.
Os equívocos, diante da complexidade do cenário tributário brasileiros, são uma realidade constante para mais de 70% dos empresários, que correm riscos fiscais. De acordo com levantamento do sistema Revizia, que somente em 2023 processou 394 milhões documentos sobre a saúde fiscal, contábil, gerencial e financeira das empresas, 72% das empresas apresentam alguma inconsistência com consequente multa por parte da Receita Federal. Do total da amostra, 30% tinham algum SPED não entregue, 23% com entrega em branco, 47% com alguma retificação e 23% com atraso.
“Com uma infinidade de obrigações acessórias, as empresas frequentemente não se atentam aos procedimentos fiscais. Esses descuidos, embora comuns, podem resultar em impactos significativos, incluindo severas penalizações e a perda de oportunidades de aproveitar créditos associados a essas operações”, explica o CEO do Revizia, Vitor Santos.
Em parte, os erros podem estar vinculados a eventuais padronizações divergentes dos sistemas de gestão utilizados pela empresa com os sistemas públicos, os quais podem gerar distorções com o sistema fiscal. “Temos um dos sistemas tributários mais avançados do planeta. Culturalmente, a Receita Federal não é um órgão voltado para a sociedade, mas sua preocupação finalística e única é a arrecadação a qualquer custo, mesmo que seu entendimento seja contrário à lei”, observa Lotti._
Comissão aprova PL que revoga pontos da CLT que estariam ultrapassados
Nesta segunda-feira (18), a Câmara dos Deputados divulgou que a Comissão de Trabalho da Casa aprovou o projeto de lei que revoga vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estariam em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação posterior.
O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva ao projeto de lei (PL) 1663/23, cujo original revoga mais trechos da CLT. Para ele, muitos preceitos da Consolidação não acompanharam a evolução jurídica e social do país.
"As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho", disse.
Dentre as propostas, está a revogação dos direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Além desse, outros pontos são sobre a organização sindical, tal como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e definir a base territorial da entidade a ser estabelecida pelos trabalhadores e não pelo ministro.
Conforme o texto, direciona-se para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, hoje em dia previstos em lei. É também dispensada a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
E não são apenas essas mudanças, o texto também prevê a atualização dos órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.
Há pontos para revogação no projeto original que surgem mais debates, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil.
Vale também informar que o projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros.
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal._
Saiba como evitar golpes na Black Friday com dicas essenciais de segurança digital
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Google, sete em cada dez brasileiros planejam realizar compras na Black Friday, um crescimento de cinco pontos percentuais em comparação com os dois anos anteriores (2022 e 2023). Além disso, 90% dos consumidores pretendem fazer suas compras de forma online. A Black Friday consolidou-se como uma das datas mais movimentadas para o varejo. No entanto, o aumento das compras e das transações online também traz à tona o risco de golpes e fraudes digitais, que podem comprometer a segurança e expor dados pessoais e financeiros dos consumidores.
Para começar, é importante verificar se o site da loja em que se pretende comprar é seguro. Sites legítimos geralmente apresentam um cadeado ao lado do endereço e o prefixo “https://” no link, indicando que a conexão é protegida, o que dificulta a interceptação de informações sensíveis, como os números de cartão de crédito. Além disso, o cuidado com links enviados por e-mail, SMS e redes sociais é essencial. Muitos cibercriminosos aproveitam a Black Friday para lançar golpes de phishing, enviando promoções aparentemente irresistíveis para induzir o consumidor a acessar links falsos que podem roubar seus dados. A recomendação é sempre visitar diretamente o site oficial da loja e evitar clicar em links suspeitos.
Outra prática essencial para proteger informações pessoais e financeiras é evitar realizar compras em redes Wi-Fi públicas, como as de shoppings e cafeterias. Essas redes facilitam o acesso de criminosos digitais aos dados transmitidos, por isso o ideal é utilizar conexões seguras, como a de casa ou do trabalho. Além disso, é fundamental manter os dispositivos atualizados e com antivírus ativo. As atualizações de sistema e antivírus reforçam a segurança, corrigindo falhas que podem ser exploradas por softwares maliciosos, que são capazes de invadir o dispositivo e roubar dados.
Consumidores devem também desconfiar de promoções com preços excessivamente baixos, pois esses descontos podem ser indícios de fraudes, especialmente em sites desconhecidos. Comparar o valor do produto em outras lojas confiáveis ajuda a identificar ofertas suspeitas.
Segundo Andrea, CEO da Melo Consultoria, "A Black Friday aumenta a vulnerabilidade das empresas a ataques cibernéticos devido ao grande fluxo de compras online. Golpes como phishing e malware são comuns e podem comprometer dados sensíveis. Proteger-se com medidas robustas de segurança é essencial para manter a confiança dos clientes e evitar perdas financeiras."
A adoção dessas práticas é essencial para que consumidores possam usufruir das ofertas da Black Friday de maneira segura, protegendo seus dados e evitando as armadilhas de golpes virtuais que se intensificam nessa época do ano._
Precificação dinâmica cresce em setores como varejo e entretenimento
Modelo de precificação popularizado por plataformas como Uber e Airbnb, os preços dinâmicos têm sido cada vez mais adotados por setores como varejo e entretenimento. A prática é baseada no ajuste dinâmico dos preços conforme reações na demanda e no mercado - e tem ganhado escala graças ao desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Mas, se por um lado essa estratégia tem se mostrado vantajosa para as empresas, ela tem gerado dúvidas nos consumidores, que não entendem por que os preços se alteram. De acordo com Guilherme Zuanazzi, CEO da Aprix, empresa gaúcha que desenvolve soluções de precificação baseadas em IA, a variação nos custos de um produto ou serviço não é sinônimo de aumento nos preços, mas uma forma de adaptação por parte das empresas a um novo padrão de comportamento do consumidor e de garantir a sustentabilidade das operações.
“Os hábitos de consumo ainda sentem os impactos da pandemia, período em que as pessoas tinham receio em realizar aquisições, mas ao mesmo tempo passaram a fazer mais compras pelo e-commerce, plataforma que tradicionalmente usa a precificação dinâmica. Esse novo padrão de consumo, somado a um cenário desafiador na economia, fez com que equacionar efeitos da volatilidade de custos, demanda e preço final ficasse ainda mais complexo, e a Inteligência Artificial despontou como solução para equilibrar essa situação”, contextualiza Zuanazzi.
De forma resumida, o modelo de preços dinâmicos é baseado no cálculo de quantas vendas a empresa vai ganhar ou perder dependendo do preço que ela praticar. Entre os elementos que impactam nessa variação estão a demanda por um produto ou serviço, o custo de sua produção e o preço praticado pelos concorrentes, além de estratégias internas da empresa, como o posicionamento da marca no mercado.
“Todo esse cálculo é feito com base no histórico de comportamento do consumidor. Os algoritmos agregam dados a cada nova compra e ajustam os cálculos, o que faz com que os preços sejam ajustados em tempo real. Isso não significa que eles vão subir, mas sim que vão ser alterados conforme as variáveis internas e externas identificadas. Pode ser, inclusive, usado para a realização de promoções e reduções de preço em períodos específicos”, explica o executivo.
Polêmica com a venda de ingressos para show do Oasis acionou justiça britânica
Recentemente, as vendas online para o show da banda britânica Oasis causaram polêmica por causa da variação nos preços dos ingressos, que aumentaram enquanto as pessoas aguardavam na fila para finalizar a compra - de acordo com consumidores, ingressos anunciados por 50 libras (R$ 1,1 mil) acabaram sendo oferecidos por mais de 350 libras (quase R$ 2,6 mil). Por causa do acontecido, o governo britânico emitiu um comunicado afirmando que vai analisar a prática de precificação dinâmica.
Padrões de compra podem ajudar consumidores a fazerem bons negócios
“Como já foi destacado, a precificação dinâmica não vai sempre jogar os preços para cima, então o consumidor deve ficar atento às oportunidades. Em casos de compras no setor de entretenimento, percebemos que as pessoas que compram o ingresso muito cedo ou muito tarde costumam pagar preços mais baratos - aqui, o diferencial está nos extremos. O primeiro caso, porque é possível garantir as primeiras unidades vendidas, e o segundo porque há a chance dos ingressos remanescentes serem liquidados. É importante ter em mente que um dos preceitos que norteia esse modelo é o de valor percebido, ou seja, quanto mais pessoas comprando um produto, significa que elas estão dispostas a pagar. Caso não haja a adesão esperada, a tendência é que o preço caia”, finaliza Guilherme Zuanazzi._
Hiperautomação financeira gera ganhos de até 92% em tempo para empresas
A hiperautomação financeira tem transformado a forma como as empresas gerenciam suas finanças, oferecendo soluções que eliminam processos manuais e otimizam operações com mais segurança e eficiência. Um dos exemplos mais marcantes vem da Meta Fit, que implementou recentemente a solução de Gestão de Contas a Receber da WK, especialista em ERP com 40 anos no mercado. A empresa já colhe frutos impressionantes com um ganho de 92% no tempo gasto em operações financeiras.
Antes da implementação da solução, a Meta Fit precisava de três horas para gerenciar as contas a receber. Hoje, esse processo foi reduzido para apenas 15 minutos. A eficiência se deve à automação completa do sistema, que registra boletos e envia para os clientes de forma automática, sem intervenção humana.
"Fiquei impressionado ao ver o sistema automatizando todo o processo. Ele registra os boletos e os envia aos clientes automaticamente, sem a necessidade de intervenção humana", comenta Bruno Gonçalves Remonti, sócio-diretor da Meta Fit. A confiança do profissional reflete o avanço significativo proporcionado pela hiperautomação, que, além de economizar tempo, garante precisão nas transações, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência operacional.
Outro case de sucesso vem da Kluke, que desde janeiro de 2024 integrou seu sistema ao Banco do Brasil por meio do ERP Banking. A empresa relata uma redução de 40 minutos para apenas seis minutos no tempo gasto com processos financeiros – um ganho de 85%.
"O maior valor que percebo está na segurança das informações. Tenho plena confiança de que não há erros humanos na emissão e baixa dos boletos. Não é só o tempo pelo tempo. É a segurança de que estou trabalhando com a informação correta", destaca Edilson Heinz Klug, sócio-diretor da Kluke.
Rodrigo Linhares, Gestor de Produto especializado em soluções digitais da WK, reforça a importância da hiperautomação nas empresas. "Empresas que adotam essas tecnologias relatam uma transformação significativa, com funcionários sendo liberados de tarefas manuais para se concentrarem em atividades mais estratégicas."
Antenado às demandas do mercado, o especialista comenta que, atualmente, as empresas querem eficiência operacional e informações bancárias em tempo real. “A hiperautomação financeira não é apenas uma questão de reduzir o tempo operacional, mas de transformar a maneira como as empresas gerenciam seus recursos, garantindo segurança, eficiência e a capacidade de tomar decisões em tempo real, sem depender de processos manuais”, conclui Rodrigo._
Governo avalia peso de mexer com a política do salário mínimo em meio ao corte de gastos
Em meio às discussões em torno do pacote de corte de gastos, o governo está avaliando o impacto de alterar a política do salário mínimo, tema central nos debates entre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Sobre essa questão, existe a percepção dentro do governo de que não há medida que tenha um um nível significativo de impacto nas contas que não movimente no salário mínimo e, qualquer outro tipo de medida poderia ser apenas uma “perfumaria” no debate fiscal.
Ainda assim, mexer no piso nacional é algo que incomoda o presidente da República, uma vez que a única política de distribuição de renda nas últimas décadas foi reajustá-lo acima da inflação, aumentando o poder de compra dos aposentados, trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Logo, não há uma decisão sobre o tema e o ministro da Fazenda ainda não tem segurança sobre se, uma vez adotada a medida, o mercado irá acalmar e os juros cairão.
Redesenho do abono salarial
Está também em análise pela equipe econômica do governo fazer um “redesenho” do abono salarial. Para integrantes, o benefício, que custará R$ 30,7 bilhões em 2025, pode ficar mais concentrado na população mais pobre.
Segundo as regras, uma quantidade cada vez maior de pessoas tem se beneficiado do abono salarial, impulsionado pela política de valorização do salário mínimo._
MTE afirma que redução da jornada de 6x1 é plenamente possível; PEC propõe trabalho máximo de 36 horas semanais
Nesta segunda-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PT-SP), que quer acabar com a jornada de trabalho 6x1 e implementar a jornada de quatro dias de trabalho, conhecida como 4x3, tomou conta das redes sociais e dos debates governamentais.
O debate dividiu a opinião pública inclusive dentro das redes sociais do Contábeis com defensores de uma maior qualidade de vida e também defensores de que a medida não seria possível em todos os setores.
Em meio à polêmica, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou, em nota, que considera “plenamente possível e saudável” a redução da carga horária de trabalhadores que fazem a escala 6×1, mas reforçou que “esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, levando em conta as necessidades específicas de cada área, visto que há setores da economia que funcionam ininterruptamente”.
O texto da PEC alteraria a Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil e ainda prevê a entrada em vigor, se aprovada, 360 dias após a data da publicação.
A deputada defende que a mudança é necessária e “reconhece a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”._
ICMS: STJ distingue crédito presumido de outros benefícios fiscais e Estados iniciam revisão de polícia de incentivos
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distinguiu o crédito presumido dos outros tipos de benefícios fiscais, isentando-o de tributação. Com isso, os Estados brasileiros passaram a revisar a política de incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Em um caso recente, o Espírito Santo mudou o incentivo “estorno de débito” na saída de mercadorias para o crédito presumido, em favor das 1,5 mil atacadistas da região.
Como estratégia para fugir da tributação, o governo, ao modificar o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), cita a jurisprudência do STJ como motivador. Assim, a carga tributária foi mantida em 1,1%.
Outro Estado que também fez a alteração no mesmo sentido foi o Distrito Federal, por meio da Portaria nº 369 que, agora, concede crédito presumido às empresas, e a medida beneficia especificamente concessionárias de transporte sobre operações com óleo diesel.
Advogados analisam que essa mudança dá mais segurança jurídica e também conforto aos contribuintes para se defenderem de uma possível cobrança da União, já que, por meio da Lei nº 14.789/23 o governo federal passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS desde o início do ano.
Vale lembrar que, recentemente, a Receita Federal comunicou que apenas uma parcela dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base de cálculo dos tributos federais. Ainda conforme o informativo, entende-se que outros tipos de benefícios, como isenção, diferimento e redução de base de cálculo, não são subvenções de investimento, mas devem ser tributadas.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo dizia que a mudança não impactaria na arrecadação do Estado, uma vez que ela somente modifica a sistemática de tributação do benefício do Compete Atacadista, mantendo a mesma carga tributária._
MTE libera novo Manual de Orientação do FGTS Digital com atualizações e medidas em implantação
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta semana o novo Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.21 trazendo algumas retificações e inclusões, destacadas em vermelho ao longo do documento.
O Manual do FGTS também trouxe o que está atualmente em implantação no sistema, e em destaque podemos citar:
Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5013 - Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte (em implantação)
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração. Representa o somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e, também, nos casos em que o declarante envia o evento S-1270 (Contratação de avulsos não portuários), os valores declarados diretamente neste evento, uma vez que para eles não há retorno do evento S-5003. As informações de base de cálculo e valores de depósito são consolidadas por estabelecimento e por lotação tributária.
O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Assim, o empregador terá certeza de que todos os eventos de remuneração utilizados como
base para o FGTS foram devidamente internalizados até aquele fechamento.
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista (em implantação)
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
O evento S-5503 é um retorno do eSocial para o evento S-2500 (Processo Trabalhista). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.
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O período de apuração que será exibido no módulo de Gestão de Guias corresponderá à data informada no campo [dtSent] ou [dtCCP] do evento S-2500. Cada competência com base de cálculo informada no grupo [infoFGTS] do evento S-2500 corresponderá a um período de referência. Dessa forma, no FGTS Digital o empregador deverá selecionar o período de apuração do processo trabalhista e, dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência.
Os débitos sofrerão incidência de encargos desde cada período de referência até a data do vencimento da guia.
O empregador poderá fazer uma busca na funcionalidade utilizando o número do processo ou o CPF do trabalhador, gerando apenas uma guia com os débitos selecionados.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (em implantação)
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital, bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
• O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
• O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS– CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
• Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
• Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
• Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Até que seja implementado, no FGTS Digital, o módulo de parcelamento de débitos, as hipóteses de descumprimento previstas não impactarão a emissão do CRF.
O Manual de orientação pode ser conferido na íntegra aqui._
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro
Contribuintes que possuam ou tenham possuído até 31 de dezembro de 2023, bens e ativos no Brasil ou fora do país sem a devida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), ou com informações imprecisas, devem se atentar ao prazo para regularização. A data limite para essa regularização voluntária é 15 de dezembro de 2024. O foco dessa medida são patrimônios de origem lícita, incluindo aqueles repatriados, conforme normas cambiais e tributárias.
A Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que visa permitir a legalização de recursos tanto em território nacional quanto no exterior. O regime foi detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que estabelece as diretrizes para adesão.
O objetivo central é oferecer uma oportunidade para que residentes e domiciliados no Brasil possam regularizar seus bens, evitando sanções futuras e assegurando conformidade com a legislação tributária vigente.
Requisitos para adesão ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes devem cumprir algumas etapas essenciais:
Apresentação da Declaração Única: é necessário apresentar uma declaração específica que aborde os detalhes dos recursos a serem regularizados.
Pagamento do Imposto sobre a Renda: o contribuinte deve pagar integralmente a alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, em moeda nacional.
Multa de regularização: a multa aplicada equivale a 100% do imposto sobre a renda calculado.
Após a quitação do imposto e da multa, é imprescindível que o contribuinte preencha a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Esse procedimento pode ser realizado de forma digital através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site da Receita Federal.
Processo de regularização
O acesso ao e-CAC é direto e simplificado. O contribuinte deve seguir dois passos essenciais para concluir a regularização:
Realizar o preenchimento completo da Dercat, inserindo todas as informações pertinentes sobre os bens e recursos.
Confirmar o envio e aguardar a validação pela Receita Federal.
Importância da regularização
A adesão ao RERCT-Geral não apenas assegura conformidade com as obrigações fiscais, mas também proporciona aos contribuintes maior tranquilidade em relação ao futuro de seus bens. Aqueles que regularizarem sua situação poderão evitar possíveis penalidades administrativas e multas adicionais em auditorias fiscais futuras.
Para mais detalhes sobre como proceder, acessar o portal oficial da Receita Federal em https://rfb.gov.br._
Empresários contábeis participam de seminário internacional e discutem Inteligência Artificial em Nova York
No terceiro dia do 8º Seminário Internacional de Excelência Empresarial, organizado pelo Sescon-SP, empresários contábeis brasileiros participaram de uma série de atividades e palestras na Universidade Columbia, em Nova York. O evento, que visa a capacitação e atualização dos profissionais do setor contábil, promoveu debates sobre o papel da inteligência artificial nas organizações e ofereceu oportunidades de networking para os participantes.
A programação incluiu a palestra “Inteligência Artificial: cenário empresarial, riscos e oportunidades”, ministrada pelo Professor Moran Cerf. O especialista explorou o impacto da IA no ambiente empresarial, abordando desde os riscos e desafios éticos até as possibilidades de inovação e transformação organizacional que a tecnologia oferece. A discussão foi orientada para conscientizar os empresários sobre as mudanças que a IA pode trazer para o setor contábil, destacando as adaptações necessárias para acompanhar o avanço tecnológico.
Após a apresentação, os participantes participaram de um estudo em grupo também conduzido pelo Professor Cerf, focado no tema “Integrando IA em sua organização”. O encontro possibilitou a troca de experiências e o debate sobre estratégias práticas de implementação da IA nas empresas. A atividade visou oferecer um ambiente de aprendizado colaborativo, onde os empresários puderam compartilhar desafios e soluções relacionadas à integração da tecnologia no dia a dia das operações contábeis.
Além das palestras e discussões, os participantes tiveram a oportunidade de explorar o campus da Universidade Columbia, vivenciando o ambiente acadêmico e conhecendo a infraestrutura de uma das universidades mais prestigiadas do mundo. A visita ao campus proporcionou aos empresários uma visão mais ampla das dinâmicas educacionais que impulsionam a inovação em diversas áreas, incluindo o setor de inteligência artificial e tecnologia aplicada aos negócios.
O seminário segue com outras atividades voltadas para a atualização profissional dos empresários contábeis, reforçando a importância da inovação e da tecnologia como pilares do desenvolvimento do setor._
Feriados de novembro e datas importantes: mês tem 3 feriados nacionais e data contábil
O penúltimo mês de 2024 começa nesta sexta-feira (1º) com feriados nacionais e datas comemorativas e comerciais importantes nas próximas semanas.
Novembro é um dos meses com maior número de feriados nacionais, sendo três celebrados: o primeiro amanhã, Dia de Finados (2), o segundo Proclamação da República (15) e o terceiro Dia da Consciência Negra (20).
O primeiro feriado nacional cairá em um sábado, o que não permite o feriado prolongado, já no dia 15 de novembro, sexta-feira, os trabalhadores terão a oportunidade de emendar a data com o final de semana. O feriado do dia 20 cairá em uma quarta-feira e será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, após o presidente Lula sancionar a lei que torna Dia da Consciência Negra feriado nacional em dezembro do ano passado.
O mês ainda conta com datas comerciais importantes, como a Black Friday, e também conta com uma data comemorativa relacionada à contabilidade. Confira abaixo essas e mais datas.
Datas importantes e feriados de novembro de 2024:
2 - Dia de Finados
13 - Dia Mundial da Gentileza
15 - Proclamação da República
18 e 19 - Cúpula do G20 (feriado apenas no Rio de Janeiro)
Confira a agenda tributária de novembro e fique por dentro das obrigações do penúltimo mês de 2024
O penúltimo mês do ano começa hoje e para começar a reta final de 2024 sem problemas, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, com as obrigações e vencimentos do período.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Vale lembrar que, fora essas obrigações, até o dia 30 de novembro os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados, mais uma obrigação que deve ficar no radar das contabilidades.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de novembro para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
8/11
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2024
14/11
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2024
14/11
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2024
18/11
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Outubro/2024
18/11
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Outubro/2024
20/11
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Setembro/2024
21/11
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/2024
25/11
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Setembro/2024
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Outubro/2024
29/11
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Outubro/2024
Agenda tributária de novembro para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Câmara dos Deputados avança com projeto que prioriza restituição de IR para vítimas de desastres
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo importante para fortalecer a assistência tributária a pessoas afetadas por desastres naturais ou ações humanas ao aprovar o Projeto de Lei 1535/24.
A medida, que agora avança para outras comissões, estabelece prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para cidadãos desabrigados ou desalojados em decorrência dessas tragédias, um avanço significativo em termos de política de apoio emergencial.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou a importância do projeto, frisando o aumento substancial de catástrofes no Brasil nos últimos anos. “É fundamental que existam políticas que permitam às famílias afetadas a possibilidade de recomeço de suas vidas, com apoio efetivo do Estado”, afirmou a deputada.
O projeto reflete uma preocupação crescente com a proteção social em situações de crise, em um cenário onde fenômenos climáticos extremos e eventos trágicos têm se tornado mais comuns e devastadores.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já contempla a restituição prioritária para idosos, professores e outros grupos específicos de contribuintes. Neste ano, devido às fortes chuvas e enchentes no sul do país, o governo ampliou a prioridade de restituição para moradores do Rio Grande do Sul, marcando uma iniciativa inédita no apoio aos cidadãos impactados por desastres naturais.
O autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), ressaltou que a iniciativa vai ao encontro dos princípios de defesa civil e proteção social. “Nada mais justo do que usar as políticas tributárias como ferramenta de amparo às vítimas de desastres ambientais, oferecendo uma forma concreta de apoio para os que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, declarou Amaral, reafirmando o compromisso do projeto com o fortalecimento da rede de assistência emergencial em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1535/24 segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas subsequentes, a proposta será encaminhada para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisará ser ratificada para entrar em vigor.
Com a aprovação definitiva, o projeto poderá oferecer um suporte financeiro crucial para milhares de brasileiros que enfrentam a perda de suas casas e bens devido a eventos trágicos, consolidando a política de apoio emergencial do Brasil em casos de desastres._
Prazo final para regularização de dívidas de pequenas empresas com a PGFN termina nesta quinta-feira (31)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. "Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. "Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual._
Comitê gestor discutirá propostas de modernização da ICP-Brasil no próximo dia 31
A segunda reunião de 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), marcada para o dia 31 de outubro, em Brasília, terá como pauta os encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital que vem sendo debatidos desde 2023.
Com a criação da cadeia v12, ocorrida na primeira reunião do Comitê Gestor, no próximo dia 31 serão tratados os aspectos de implementação propriamente dita da modernização, com a vinda do Selo Eletrônico Digital em software e em hardware, extinção do certificado A1 para pessoas físicas e do Certificado Codesign. A modernização alça o Brasil a uma padronização mundial, em especial ao eIDAS (electronic IDentification, Authentication and trust Services) da União Europeia.
O eIDAS é um regulamento da UE que estabeleceu um quadro jurídico para garantir que as transações eletrônicas sejam mais seguras, mais rápidas e mais eficientes, independentemente do país da UE em que ocorrem. O objetivo da eIDAS é estimular a criação de um mercado único europeu para o comércio eletrônico seguro.
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB participou de duas reuniões preparatórias para o dia 31/10, primeiro com as associações do mercado de certificação digital e, em sequência, com os membros do comitê gestor da sociedade civil, momento em que as dúvidas foram esclarecidas.
Para o presidente da AARB, Jorge Prates, a modernização abre grande oportunidade para a expansão da certificação digital, aumento da segurança e eficiência. "O selo eletrônico não contará em seu escopo com dados de pessoas físicas, e o Brasil seguirá com uma alternativa em software ao certificado A1. O selo eletrônico tem função de autenticação, como se fosse um carimbo de CNPJ, atestando sua autenticidade, integridade e origem. A segurança para pessoas físicas aumenta, já que somente serão emitidos certificados do tipo A3", diz.
Prates também informa que as cadeias v12 (nova) e v5 (atual) irão coexistir até 2029, quando se encerra o prazo da V5. "As emissões de certificados como conhecemos seguem da mesma forma até o fim da cadeia V5, respeitando-se o prazo de validade desses certificados até a expiração. Os certificados A1 PJ e PF continuam sendo emitidos em conjunto com os serviços da cadeia V12".
O CG ICP-Brasil, que é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, entre eles a AARB, tem como finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil e nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira._
Verdade ou Mito - Tenho uma contabilidade tecnológica e isso tem impulsionado meu crescimento
O impacto da tecnologia no setor contábil é um tema que levanta questionamentos sobre o que é realmente transformador e o que ainda é uma promessa. Em um cenário de constante inovação, ferramentas como a inteligência artificial, big data e automação estão cada vez mais presentes nas rotinas contábeis, prometendo desde a simplificação de processos até a eliminação de tarefas repetitivas. No entanto, surge a dúvida: será que essas soluções tecnológicas estão realmente elevando o papel dos contadores e impulsionando o setor, ou trazem novas camadas de complexidade e desafios de adaptação?
Para falar sobre o assunto, o Portal Contábeis, em parceria com a IT Works, promoverá uma live exclusiva com especialistas na área. O debate, agendado para esta quinta-feira (31), às 15h, contará com a presença do CTO/ CPO da IT Works, Matheus Scalioni, o CCO/CMO da IT Works, Flávio Toledo e a contadora e especialista em IA para contabilidades e varejo, Inez Lemos Lopes, que irão compartilhar insights valiosos.
Não perca esta oportunidade única de se aprofundar nesse assunto. Participe da live da IT Works e junte-se a nós neste debate que vai fornecer insights valiosos para aplicar na sua contabilidade, aumentar a performance da sua equipe e expandir os lucros de seu escritório!_
Governo Federal prorroga isenção de impostos para medicamentos importados até março de 2025
O Governo Federal prorrogou a isenção de taxas para a importação de remédios adquiridos por canais digitais. A decisão foi oficializada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25) e deve permanecer válida até 31 de março de 2025, beneficiando milhares de brasileiros que dependem de remédios importados para tratamentos especializados.
De acordo com o texto da nova medida provisória (MP), será mantida a alíquota zero para importação direta por pessoas físicas de medicamentos com valores de até US$ 10 mil. Esta norma aplica-se exclusivamente a medicamentos adquiridos para uso próprio e visa reduzir o impacto financeiro dos tratamentos, especialmente para pacientes que enfrentam dificuldades de acesso a determinados medicamentos no mercado interno.
A nova medida substitui a MP anterior, que caducou nesta sexta-feira. A MP anterior havia sido implementada em junho como resposta a um ponto de debate durante a sanção da Lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Essa lei, que visa impulsionar a sustentabilidade no Brasil, inicialmente incluía uma emenda para taxação das compras internacionais de medicamentos, prevendo uma alíquota de 60% sobre os valores importados.
A manutenção da isenção de imposto, no entanto, foi vista como essencial pelo governo e por representantes do setor de saúde, que argumentaram que a taxação teria um impacto negativo sobre pacientes e suas famílias. Com a publicação da nova MP, fica garantido o direito de acesso a medicamentos importados sem a aplicação de taxas adicionais até o final de março do próximo ano.
Essa decisão reflete a posição do governo em priorizar o bem-estar da população e garantir o acesso a medicamentos essenciais, mesmo que adquiridos do exterior. Especialistas em saúde pública e economia apontam que a prorrogação poderá contribuir para a estabilidade do mercado de importação de medicamentos, proporcionando um suporte crucial para tratamentos de alto custo que não possuem alternativas acessíveis no Brasil.
A continuidade da isenção representa um alívio para quem depende de tratamentos especializados e encontra-se numa situação em que o sistema de saúde público não oferece as alternativas necessárias. No entanto, essa prorrogação de isenção terá um novo prazo de reavaliação em 31 de março, e o governo deverá decidir se manterá a medida, considerando o impacto econômico e a demanda do setor de saúde.
A decisão de não aplicar a alíquota de 60% buscou também evitar onerar o consumidor final, principalmente pacientes com doenças crônicas ou raras. Com isso, o governo responde à pressão de entidades de saúde, associações de pacientes e familiares que dependem desses medicamentos, muitas vezes essenciais e insubstituíveis para o tratamento de doenças específicas.
Para garantir que essa informação alcance o público-alvo e auxilie na compreensão dos impactos da nova MP, é fundamental que a população esteja atenta às atualizações e às novas deliberações do governo acerca das políticas de importação de medicamentos._
Nota Fiscal Fácil: como emitir, quem pode utilizar e mais
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um novo aplicativo desenvolvido para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e é voltado, especialmente, para transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos produtores rurais.
O principal objetivo desse novo sistema é proporcionar um processo ainda mais prático, acessível e sem a necessidade de certificado digital para a emissão de notas fiscais. Agora, o sistema pode ser usado diretamente por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para smartphones Android e iOS, sem precisar estar conectado a uma rede de internet.
A NFF é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) .
A solução digital permite que, com poucos toques na tela do celular, os contribuintes do ICMS possam emitir os documentos fiscais de vendas de produtos, tanto para empresas quanto para consumidores finais. É possível preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também chamada de modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), chamada de modelo 65.
Quem pode usar a Nota Fiscal Fácil?
A NFF é destinada aos Microempreendedores Individuais (MEIs), produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes do Simples Nacional dos estados que aderirem à modalidade.
A modalidade, que foi elaborada pela Receita Estadual do RS, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e pelo Sebrae já está sendo usado em oito estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Como acessar a NFF
O login no NFF é feito por meio do portal gov.br, e existem duas formas de uso do aplicativo. Para emitir as notas de produtos adquiridos pelos MEIs, pode-se fazer a leitura da NF-e do documento de compra e “importar” os dados para a venda.
Para emitir as notas de comercialização de itens de produção própria, é preciso preencher as informações solicitadas pelo sistema, selecionando o tipo de produto vendido. Um dos campos obrigatórios no caso de operações interestaduais e de exportações é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os MEIs ainda contam com a possibilidade de cadastrar, no aplicativo, os CPFs de clientes e de operadores – são pessoas que, operacionalmente, podem emitir documentos em nome dos titulares. Também é possível incluir transportadores._
Confira o checklist tributário da reta final de outubro
O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.
Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:
Vencimento
Obrigação
Descrição
31/10/2024
Contribuição Adicional – SENAI
Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
31/10/2024
Contribuição Sindical
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Mensal
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Trimestral
1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024
31/10/2024
DCTFWeb – Aferição de Obras
Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
31/10/2024
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração País-a-País Situações Especiais
Julho/2024
31/10/2024
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
DIRF – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais
Supremo rejeita recurso que pretendia cobrar IR sobre doações em adiantamento de herança
Nesta terça-feira (22), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
No entendimento da PGFN, o IR deveria ser cobrado sobre o acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Apesar disso, em voto apresentado pelo ministro Flávio Dino, foi observado que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do Supremo pacificada no sentido de que o fato gerador do imposto é o acréscimo patrimonial efetivo. Assim, na antecipação da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não ampliado, logo, não se justifica a cobrança.
Para o relator do julgamento, as regras constitucionais objetivam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de um vez e, no neste caso, a incidência do Imposto de Renda acabaria resultando em uma bitributação, já que há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Adiantamento de herança
A antecipação de herança trata-se de quando o herdeiro recebe a parte que lhe é de direito na herança antes do falecimento do proprietário dos bens.
Essa prática é comum quando os pais desejam doar o patrimônio a seus filhos ainda em vida, garantindo que eles possam usar mais cedo os bens que lhes são de direito.
Vale destacar que os bens doados aos filhos pode ocorrer da seguinte forma:
Doação proveniente da parcela disponível do patrimônio;
Governo Federal afirma que não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
O Governo Federal publicou uma nota a fim de esclarecer que não há planos de utilizar os recursos oriundos da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. A multa de 40%, paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, é destinada exclusivamente ao trabalhador como forma de indenização.
O seguro-desemprego, por outro lado, é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido por contribuições arrecadadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A gestão desses recursos é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e não está vinculada ao FGTS.
As regras atuais que tratam do pagamento do seguro-desemprego e da multa rescisória permanecem intactas, garantindo a proteção social do trabalhador brasileiro. Assim, a multa do FGTS não será utilizada para financiar benefícios como o seguro-desemprego, mantendo a distinção entre os dois direitos, que possuem origens e finalidades diferentes._
Normas de saúde e segurança no trabalho podem mudar para incluir MEIS e trabalhadores em home office
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP reuniram-se para elaborar uma proposta que altera as normas de saúde e segurança no trabalho para incluir as novas mudanças de mercado e as relações trabalhistas que também passaram por modificações especialmente nos últimos anos.
A proposta visa incluir principalmente os Microempreendedores Individuais (MEIs), os trabalhadores em home office e também os motoristas de aplicativos, garantindo maior segurança trabalhista para esses profissionais, além da inclusão das doenças psicossociais nos riscos à saúde.
O estudo, enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foca na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 12 e 17.
Se aprovadas, as mudanças alterariam e incluiriam principalmente a responsabilização de empresas sobre saúde e segurança.
Uma das sugestões é ampliar o conceito de local de trabalho, de forma a incluir não apenas espaços físicos, mas também ambientes de trabalho remoto e virtuais, como plataformas digitais. A razão para essa mudança é que, mesmo em um ambiente virtual, os trabalhadores estão sujeitos ao desenvolvimento de doenças ou à exposição a assédios, especialmente com a imposição de metas abusivas.
Propõe-se ainda uma atualização no texto das Normas Regulamentadoras (NRs), que passaria a estabelecer que essas normas se aplicam a empregadores — incluindo empresas tomadoras de serviço e contratantes —, assim como a empregados urbanos, rurais e outros trabalhadores, abrangendo estagiários e servidores públicos estatutários.
Quanto aos MEIs, a proposta sugere que eles também sejam responsáveis por gerenciar o ambiente de trabalho, assegurando a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nesse espaço.
O estudo ainda vai além, propondo a criação de um manual de orientação específico para esses empreendedores. Isso é especialmente relevante, considerando que, desde 2019, os MEIs estão dispensados da obrigação de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)._
PL propõe isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus representantes legais
O Projeto de Lei 3834/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca oferecer isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, ou a seus representantes legais, no caso de menores de idade ou indivíduos com limitações severas. A proposta, de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA), tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre essa população, que pode comprometer significativamente seus recursos financeiros.
Impacto do Imposto de Renda
A deputada Roberta Roma argumenta que o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,5%, representa um encargo considerável para pessoas com deficiência, afetando diretamente sua capacidade de custear tratamentos essenciais. "O imposto compromete tratamentos médicos e terapias necessárias à sobrevivência e ao bem-estar dessas pessoas", enfatiza Roma, citando exemplos como fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
Segundo a parlamentar, é responsabilidade do Estado proporcionar suporte a essas pessoas, que já enfrentam os desafios de uma vida com limitações. No entanto, ela alerta que, na prática, grande parte dos tratamentos, que deveriam ser custeados pelo governo, acaba sendo arcada pelas próprias famílias, agravando ainda mais a situação financeira dessas pessoas.
Critérios para obter a isenção
Caso o projeto seja aprovado, os beneficiários deverão apresentar uma série de documentos para solicitar a isenção. Entre os requisitos estão:
Documento de identificação do solicitante;Laudos médicos detalhando o diagnóstico da doença ou condição genética, assim como o estágio clínico atual;
Classificação Internacional da Doença (CID);
Assinatura e número de registro do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
Esses documentos serão fundamentais para garantir que a isenção seja direcionada corretamente a quem de fato necessita do benefício.
Tramitação do projeto
Atualmente, o Projeto de Lei está sob análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa passar por aprovação dessas instâncias antes de seguir para o Senado. A expectativa é que a medida possa, em breve, oferecer um alívio fiscal importante para pessoas com deficiência, garantindo um impacto positivo em sua qualidade de vida._
Aumento do faturamento anual do MEI pode voltar a ser discutido em novembro
O teto do faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) pode voltar a ser discutido em novembro deste ano, após as eleições municipais, conforme sinalizou o deputado Darci de Mato, relator da Proposta de Lei Complementar (PLP 108/21) no Congresso.
O faturamento anual da categoria está fixado em R$ 81 mil desde 2018 e o PLP visa ampliar esse valor para R$ 130 mil, quantia considerada mais apropriada para acompanhar os novos cenários econômicos do país, a inflação, o aumento dos custos operacionais e também uma possibilidade maior de ganhos e expansão dos negócios.
O relator do PLP sinalizou que o debate pode ser retomado assim que o “calendário político permitir”.
Além deste projeto de lei, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) também possui uma proposta para elevar o limite MEI anual de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, mas o tema ainda está em avaliação inicial._
Pix se torna um dos modelos de pagamento favoritos entre usuários de apps de entregas
O Pix permanece como uma estrela que continua a brilhar intensamente no cenário das transações financeiras no Brasil. Essa afirmação é respaldada por uma pesquisa interna conduzida pela Gaudium, startup de tecnologia especializada nos setores de mobilidade e logística. Os dados revelam um crescimento de 22,58% no uso do Pix nas plataformas de entregas desenvolvidas com a Machine, uma solução inovadora da Gaudium que facilita a criação de apps para o segmento.
Paralelamente, os métodos de pagamento em geral aumentaram 83,67% de 2023 para 2024, consolidando as entregas não apenas como uma alternativa viável, mas como a escolha preferida de muitos consumidores. Embora o Sudeste ainda seja o principal adepto das entregas em domicílio, é o Centro Oeste que lidera no uso do Pix como forma de pagamento, movimentando R$2,2 milhões apenas no primeiro semestre. Essa expansão significativa reflete a crescente confiança no Pix, que, além de simplificar e agilizar transações, se destaca como sinônimo de praticidade e eficiência.
Vinícius Valle, coordenador de marketing da Gaudium, ressalta a importância de adaptar estratégias para atender à nova preferência dos consumidores. "O notável crescimento desse modelo revela uma mudança substancial nos padrões de transações financeiras no Brasil. A interseção entre inovação tecnológica e as necessidades dinâmicas do usuário é evidente nesse fenômeno", comenta Valle.
Além de apresentar números expressivos, por meio da pesquisa é possível captar a transformação nos hábitos de consumo e as expectativas dos usuários em relação às transações financeiras. “Esse fenômeno não apenas reforça o papel crucial do Pix, mas também antecipa tendências e comportamentos emergentes, influenciando diretamente as estratégias futuras do setor”, complementa Muniz. _
Câmara aprova dedução de salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta legislativa voltada para o fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil. O projeto de lei 125/11 autoriza as empresas cadastradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a abaterem os valores gastos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Essa medida visa aliviar a carga tributária dessas empresas, incentivando a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas.
Benefício para empresas no eSocial
Atualmente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, que é pago pelas empresas e depois descontado durante o recolhimento da contribuição previdenciária. A nova proposta, entretanto, vai além. Ela permitirá que esses valores sejam abatidos de outros tributos federais, o que representa um alívio financeiro significativo para as micro e pequenas empresas que optarem por essa forma de escrituração digital.
Relatoria e justificativas
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, apresentou parecer favorável ao projeto de lei 125/11, originalmente de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Carneiro destacou que a medida reforça a garantia de direitos às trabalhadoras, principalmente no que se refere à licença-maternidade. "O ressarcimento pelo pagamento do salário-maternidade é uma forma de assegurar que as empresas mantenham suas obrigações fiscais e trabalhistas, sem que isso represente um peso excessivo sobre seu fluxo de caixa", afirmou a deputada._
Um ponto relevante na versão ajustada do projeto foi a restrição do benefício às empresas que utilizam o eSocial, sistema que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. Essa limitação visa garantir maior transparência e controle, além de assegurar que as regras fiscais sejam seguidas à risca.
Tramitação e próximos passos
A proposta já avançou por importantes comissões da Câmara dos Deputados. Após a aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a adequação jurídica da medida. Vale lembrar que o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o que demonstra um forte apoio ao seu conteúdo.
Em trâmite conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal após a aprovação na CCJ, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Caso aprovada em todas as etapas legislativas, a lei entrará em vigor, oferecendo uma importante ferramenta de suporte financeiro para as micro e pequenas empresas que garantem o pagamento do salário-maternidade às suas colaboradoras.
Importância da medida
Especialistas apontam que a aprovação desse projeto pode trazer impactos positivos tanto para o ambiente de negócios quanto para a proteção dos direitos trabalhistas.Ao permitir o abatimento do salário-maternidade de tributos federais, o projeto promove um equilíbrio maior entre a preservação dos direitos das trabalhadoras e a sustentabilidade financeira das empresas de pequeno porte. Dessa forma, a medida contribui para um cenário de maior inclusão e suporte às trabalhadoras, sem comprometer a saúde financeira dos negócios que integram o eSocial.
A iniciativa também pode servir de exemplo para futuros projetos que visem desonerar o setor empresarial sem que isso implique na redução de direitos trabalhistas, buscando soluções que conciliem crescimento econômico e justiça social.
O tema segue agora para novas avaliações, com grandes expectativas para sua aprovação final, sendo aguardado com otimismo por empreendedores de todo o país._
Governo prorroga por mais 6 meses prazo para brasileiros sacarem valores esquecidos em bancos
O Ministério da Fazenda anunciou que o governo decidiu dar uma nova oportunidade às pessoas físicas e empresas para sacarem os valores esquecidos em instituições financeiras. O prazo, que havia sido encerrado nesta quarta-feira (16), foi prorrogado por mais seis meses.
As regras para a solicitação e o novo prazo ainda serão publicadas em um novo edital da pasta, mas o objetivo é que os brasileiros possam sacar os quase R$ 9 bilhões de recursos esquecidos em bancos, detectados pelo Sistema de Valores a Receber (SVR).
O SVR é uma plataforma desenvolvida pelo próprio Banco Central (BC) que identifica se empresas – mesmo encerradas – e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor.
Até então, não havia prazo para essa retirada do dinheiro, mas em setembro deste ano foi aprovado pelo Congresso que os valores esquecidos e não solicitados possam ser transferidos ao Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios. Assim, os cidadãos receberam prazo para saque dos valores até o dia 16 de outubro. Mesmo com essa medida, o governo descarta que isso não configura confisco.
Como deve funcionar o novo prazo
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo edital, que conta com a prorrogação do saque, trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
A partir da data de publicação do edital, os respectivos titulares terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido._
Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, os valores serão transferidos para a União._
Em 2025, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve ter aumento, uma vez que com o reajuste do salário mínimo previsto pelo governo federal, o valor do benefício deve subir.
Lembrando que o valor do PIS/Pasep é calculado proporcionalmente ao salário mínimo, por isso o aumento deve ser uma realidade próxima.
Assim, se o valor do reajuste for mantido no dia 22 de dezembro, momento em que os parlamentares se reunirão para votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no Congresso Nacional, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.509 com o abono salarial, valor estimado para o mínimo de 2025, representando um aumento de 6,87% em relação ao valor de 2024.
Vale ainda reforçar que o pagamento do benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano-base o pagamento pode variar entre R$ 125,75 e R$ 1.509 e, para o ano que vem, o ano-base será de 2023. A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário de pagamentos para o próximo ano.
PIS/Pasep
O PIS é um benefício voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e gerido pela Caixa, enquanto o Pasep atende os funcionários da rede pública e é administrado pelo Banco do Brasil.
Neste ano, o PIS/Pasep foi pago para os profissionais que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano de 2022 e receberam até dois salários mínimos por mês. Importante lembrar que a liberação do benefício é feita mediante o mês de aniversário de cada trabalhador, segundo o calendário disponibilizado pela Caixa.
Os critérios para receber o PIS/Pasep são:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2023;
Estar empregado em empresas que contribuem para o PIS ou Pasep;
Ter os dados informados corretamente no RAIS/eSocial._
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Tribunal de Justiça decide que é legal cobrança de taxas bancárias em contas de beneficiários do INSS
Na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi decidido que é legal a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sendo necessário a comprovação do uso de outros serviços, além do saque do benefício.
No julgamento do tema, o autor da ação argumentou que as taxas bancárias cobradas eram irregulares, uma vez que a conta tinha sido aberta exclusivamente para obter o benefício previdenciário do INSS e, com isso, era buscada uma indenização por dano moral e material.
Por outro lado, a defesa do banco argumentou que as tarifas cobradas eram legais, já que os serviços prestados justificavam as taxas requeridas,negando qualquer direito à indenização.
O desembargador e relator do processo, João Batista Barbosa destacou que a Resolução de nº 3.402/2006, do Banco Central (BC), define restrições para a cobrança de taxas bancárias em contas destinadas ao pagamento de aposentadoria, obrigações e pensões, no entanto essas limitações não se aplicam aos beneficiários do instituto.
"Registre-se que, recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 5.058/2022, que revogou as Resoluções nºs 3.402 e 3.424, ambas de 2006, estabelecendo a mesma ressalva quanto à possibilidade de cobrança de tarifa em contas abertas para recebimento de benefícios pagos pelo INSS", frisou o relator.
O relator ainda ressaltou que o autor da ação usou a conta para outros fins, tais como empréstimos e uso de limite de crédito, justificando a cobrança das taxas bancárias.
"No momento que a parte autora utilizou a sua conta bancária para movimentações diversas, deu azo à cobrança de tarifas pelos serviços bancários prestados"._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do TJPB
PL quer propor devolução de valores esquecidos para titulares por meio de Pix
Um novo Projeto de Lei propõe que o dinheiro esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix.
O PL 3.641/2024, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também estabelece que um futuro regulamento vai definir a forma que será informada a chave Pix de cada cliente bancário com conta ativa e a forma de devolução para titulares que não possuam chave Pix.
Depois da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe a decisão terminativa.
Na justificativa do projeto, o autor senador Flavio Azevedo (PL-RN), informa que, atualmente, cerca de 930 mil pessoas físicas têm mais de R$ 1 mil em valores a receber, segundo dados do Banco Central. A estimativa é de um total de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, diz o senador Flavio Azevedo, o governo federal sancionou uma “lei que prevê um verdadeiro confisco do dinheiro dos brasileiros ” (Lei 14.973, de 2024).
Na visão do senador, esses recursos já têm um proprietário. Ele ainda diz que os prazos previstos pela atual legislação ignoram que muitos idosos, ou pessoas que nem sempre estão bem-informadas, serão lesados. "Se por um lado, uma parte significativa dos proprietários possuem valores a receber menores do que R$ 10, por outro existem empresas e pessoas físicas que possuem milhares ou até milhões de reais a serem devolvidos", registra o senador._
Lei 14.973
A Lei 14.973 foi sancionada na semana passada e teve origem no projeto (PL 1.847/2024). Aprovado recentemente pelo Senado e pela Câmara, o texto possibilita ao governo o uso de valores esquecidos por cidadãos e empresas para o cumprimento da meta fiscal.
Em nota, o governo negou que a medida seja um confisco. De acordo com o governo, a lei trata do dinheiro esquecido há mais de 25 anos. A nota também lembra que há 70 anos o país tem uma lei sobre o assunto (Lei 2.313, de 1954)._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas Agência Senado
INSS realizará leilão da folha de pagamento de aposentados e pensionistas na próxima semana
A partir da próxima terça-feira (22) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o leilão da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do órgão. O processo de licitação escolherá os bancos para pagar os benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029.
A previsão é que o leilão do INSS consiga arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional e também é estimado que serão concedidos mensalmente 437.322 benefícios, dos quais 46% são permanentes e 54% temporários. Os benefícios terão valor médio de R$ 1.824,67.
Vale destacar que o INSS realizou o leilão em 26 lotes e os bancos interessados poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros. Segundo informações, a competição estabelece uma ordem de preferência entre as instituições financeiras para realizar o pagamento de benefícios administrados pelo órgão.
Os bancos interessados em participar devem ter múltiplas instituições e para atender o grande volume de pagamentos não será permitido cobrar tarifas de serviços dos segurados e permitir que o beneficiário mantenha conta corrente com a instituição bancária que escolher.
A novidade para este leilão é a exigência de que os órgãos possuam, no mínimo, um caixa eletrônico ou físico para o pagamento dos benefícios e, com isso, os bancos digitais não poderão participar do processo de licitação.
Uma outra novidade também é a superação da noventena do empréstimo consignado para o primeiro órgão pagador, isto é, os empréstimos contratados junto ao primeiro banco pagador apenas serão transferidos para outros bancos depois de 90 dias, a contar da concessão do benefício._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do InfoMoney
Mais de 500 mil empresas em SP são notificadas pela Receita Federal sobre exclusão do Simples Nacional por dívidas
A Receita Federal emitiu notificações para mais de 500 mil empresas do Simples Nacional inadimplentes em todo o estado de São Paulo, alertando que, sem a regularização de seus débitos, poderão ser excluídos do regime. Contudo, ainda há tempo para evitar essa exclusão.
Entre os principais alvos das notificações estão 314.911 microempreendedores individuais (MEI) e 212.088 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando mais de 500 mil com valores pendentes que precisam ser quitados.
De acordo com o especialista em finanças, Carlos Afonso, os MEIs notificados precisam regularizar a totalidade das suas dívidas para continuar no Simples Nacional em 2025. ‘’O prazo é de 30 dias a partir da notificação, que começou a ser enviada no final de setembro. A regularização pode ser feita através de pagamento à vista ou parcelamento.’’
Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro aos contribuintes em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar esses documentos, o MEI deve consultar o Portal do Simples Nacional, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou pelo portal e-CAC, utilizando login Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
‘’A Receita ressalta que a confirmação da notificação acontece na primeira leitura da mensagem, desde que ocorra dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Caso o MEI queira contestar o Termo de Exclusão, deve apresentar a contestação de forma online, conforme instruções no site da Receita Federal’’, ressalta Afonso.
Quem resolver as pendências dentro do prazo não será excluído do Simples Nacional e poderá continuar enquadrado no Simei sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Receita._
Score de crédito elevado impulsiona concessão de empréstimos para empresas, revela Serasa
Empresas que se mantêm adimplentes encontram maior facilidade na obtenção de crédito, de acordo com um estudo recente divulgado pela Serasa Experian nesta quarta-feira (16).
O levantamento aponta que 93,4% dos sócios de companhias adimplentes possuem um score de crédito superior a 500 pontos, com a média geral desses sócios atingindo 803 pontos. O score de crédito desempenha um papel fundamental nas decisões das instituições financeiras ao analisarem a concessão de empréstimos e outras formas de crédito.
Importância do score de crédito para MPMEs
No caso das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), o histórico de crédito dos sócios pessoa física é igualmente avaliado pelas instituições financeiras. Isso ocorre porque, para esse segmento, a pontuação de crédito pessoal tem influência direta na avaliação do comportamento financeiro da empresa. Quando o sócio mantém um score elevado, isso aumenta as chances de a empresa ser vista de forma positiva pelas instituições credoras, facilitando a aprovação de créditos com melhores condições.
Por outro lado, o cenário é bem diferente para empresas que estão inadimplentes. Entre essas organizações, apenas 17,6% dos sócios principais apresentam um score superior a 500 pontos, com a média desses sócios sendo de apenas 399 pontos._
Relevância do score para a concessão de crédito
Segundo Cleber Genero, vice-presidente de Pequenas e Médias Empresas da Serasa Experian, alcançar um score superior a 500 pontos é um fator decisivo para as empresas que desejam obter crédito de qualidade. “Essa pontuação melhora significativamente a reputação da empresa perante as instituições financeiras, o que amplia as chances de aprovação de crédito com condições mais favoráveis”, explicou Genero.
Ele também ressaltou a interdependência entre os scores de crédito de Pessoa Física (PF) e de Pessoa Jurídica (PJ), destacando que o desempenho financeiro dos sócios influencia diretamente a saúde financeira da empresa. “A pontuação de crédito da empresa tende a ser mais impactada que a do indivíduo, pois o score da empresa é diretamente influenciado pela situação de crédito de seus sócios”, afirmou Genero, reforçando a importância da gestão financeira tanto pessoal quanto empresarial.
A pesquisa da Serasa Experian reafirma a necessidade de uma boa gestão do score de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente em momentos de busca por crédito. Empresas adimplentes e com sócios de pontuação elevada apresentam maiores chances de obter empréstimos com melhores condições, enquanto a inadimplência e um score baixo representam obstáculos consideráveis. Por isso, manter uma boa pontuação é essencial para fortalecer a reputação da empresa e garantir acesso a crédito de qualidade no mercado financeiro._
Senado planeja audiência sobre extinção de débitos tributários com foco em empresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um importante passo na última terça-feira (15) ao aprovar a realização de uma audiência pública para debater um projeto de lei que visa solucionar dívidas de empresas relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A proposta, contida no Projeto de Lei 596/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), busca extinguir os débitos tributários anteriores a 2017 que foram alvo de questionamentos judiciais, desde que a decisão final tenha sido favorável aos contribuintes e tenha sido proferida até 2007.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcelamento das dívidas acumuladas entre 2017 e 2022, oferecendo uma alternativa para regularizar a situação fiscal das empresas que enfrentam dificuldades financeiras em meio a esse cenário. A audiência tem o objetivo de promover um amplo debate sobre os impactos fiscais, econômicos e legais dessa medida, embora a data para sua realização ainda não tenha sido definida.
O requerimento que formaliza a solicitação da audiência (REQ 74/2024 – CAE) foi apresentado por um grupo de senadores, composto por Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Lucas Barreto (PSD-AP).Os parlamentares destacaram que, considerando os possíveis impactos dessa proposta sobre as contas públicas, é imprescindível aprofundar a análise de suas implicações tanto para o governo quanto para o setor empresarial.
Entre os participantes convidados para o debate estão representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco em especialistas em direito tributário, e da Receita Federal do Brasil. Estes especialistas terão a tarefa de oferecer diferentes perspectivas sobre a viabilidade e os possíveis efeitos práticos da iniciativa._
A discussão sobre a extinção de débitos tributários e a regularização fiscal tem grande relevância para o ambiente empresarial brasileiro, especialmente em tempos de recuperação econômica. Com a participação de órgãos governamentais e especialistas da área jurídica, espera-se que a audiência traga esclarecimentos fundamentais sobre a viabilidade dessa proposta e suas consequências a longo prazo.
O projeto de lei de Mourão atende a um antigo pleito de setores empresariais que buscam regularizar suas pendências fiscais sem comprometer suas operações. Ao prever tanto a extinção de dívidas quanto o parcelamento de débitos recentes, a medida se apresenta como uma tentativa de conciliar a necessidade de arrecadação do governo com a realidade financeira das empresas, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades econômicas nos últimos anos.
Portanto, o PL 596/2023 tem o potencial de gerar um importante impacto na economia, ao facilitar a regularização fiscal de inúmeras empresas, enquanto se busca equilibrar os interesses do fisco e dos contribuintes. A audiência pública será uma oportunidade crucial para aprofundar o debate e buscar soluções que atendam a ambos os lados._
Fim do saque-aniversário: multa de 40% do FGTS deve ir para garantia do consignado
O Governo Federal está se preparando para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , com a proposta de usar a multa rescisória de 40% como garantia para empréstimos consignados, uma medida que promete transformar a dinâmica de crédito para os trabalhadores. A intenção é enviar a proposta ao Legislativo ainda este ano, com a expectativa de que essa mudança facilite a contratação de crédito e ofereça mais segurança nas transações financeiras, substituindo a linha de crédito atual.
Mudanças propostas para o crédito consignado
Além da eliminação do saque-aniversário, a proposta governamental inclui a modificação nas normas relacionadas ao empréstimo consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento dos empregados. Uma das inovações significativas previstas é o uso da multa rescisória de 40% como uma garantia adicional para esses empréstimos. Essa estratégia, segundo o governo, tem como objetivo facilitar a contratação de crédito e oferecer mais segurança aos bancos.
Com essa nova diretriz, os trabalhadores da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, uma quantia que abrange benefícios, abonos e comissões, para utilizar no novo modelo de crédito consignado. A expectativa é que essa modalidade comece a operar no primeiro semestre de 2025, alterando significativamente a forma como os trabalhadores acessam recursos financeiros.
Contexto e implicações do saque-aniversário
Implementado em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Para participar, o trabalhador deve abrir mão da possibilidade de retirar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa rescisória.
Atualmente, muitos bancos oferecem empréstimos que antecipam o valor do saque-aniversário, mas com a imposição de juros elevados. Essa situação gera preocupações entre os trabalhadores, especialmente com a possibilidade de que a extinção do saque-aniversário possa resultar em um aumento ainda maior nas taxas de juros dos créditos consignados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou preocupações em relação a essas mudanças, apontando que o fim do saque-aniversário pode elevar os custos do crédito para os trabalhadores. A proposta, portanto, está cercada de debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade do governo em garantir um sistema financeiro acessível e justo.
A discussão em torno da extinção do saque-aniversário do FGTS e das modificações nas regras do crédito consignado é emblemática de um momento crucial na política econômica brasileira. As mudanças propostas podem impactar diretamente a vida financeira de milhões de trabalhadores e suas famílias, levantando questões sobre a necessidade de um sistema de proteção social que equilibre a liberdade econômica com a segurança dos direitos trabalhistas.
Conforme o governo avança com essa proposta, será fundamental acompanhar as discussões no Congresso e as reações da sociedade civil, que certamente refletirão as preocupações de uma população que já enfrenta desafios financeiros significativos em um cenário de incerteza econômica. A transparência nas intenções do governo e a participação ativa da sociedade civil serão cruciais para moldar o futuro do sistema de garantias trabalhistas e de crédito no Brasil._
MP da restrição de uso de benefícios fiscais por empresas privadas e mais outras 3 medidas perdem validade
Nesta quinta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) os atos declaratórios do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, Veneziano Rêgo, informando que quatro medidas provisórias (MPs) encaminhadas à Casa tiveram prazo de vigência encerrado.
Dentre as medidas que perderam a validade estão:
MP nº 1.227: que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas, prevendo condições para fruição de benefícios, delegando a competência para julgamento de processo relativo ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), limitando a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e revoga o ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
MP nº 1.228: que institui apoio às famílias desalojadas nos municípios do Rio Grande do Sul (RS) com estado de calamidade pública ou situação de emergência;
MP nº 1.229: que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos municípios gaúchos;
MP nº 1.230: que institui apoio financeiro aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vítimas dos impactos de calamidade pública no estado do RS.
Conforme o DOU, há ainda prorrogação, por mais 60 dias, da vigência de três medidas que tratam da abertura de crédito extraordinário para reforçar o orçamento de diversos ministérios e órgãos públicos._
Aposentadoria do MEI: entenda como aumentar seu benefício
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam um dilema ao planejar sua aposentadoria: a contribuição padrão, estabelecida pela legislação brasileira, limita o valor do benefício a um salário mínimo. Para muitos, isso pode ser uma preocupação, especialmente quando o objetivo é garantir uma renda digna após anos de trabalho. No entanto, existe a possibilidade de aumentar essa aposentadoria por meio do complemento das contribuições.
Entendendo as contribuições do MEI
Os MEIs precisam contribuir com 5% do valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Esta alíquota é suficiente para garantir os direitos básicos à Previdência, que incluem benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, essa contribuição não permite um benefício superior ao salário mínimo. Para que os MEIs consigam uma aposentadoria mais vantajosa, é necessário complementar a contribuição com um adicional de 15%.
De acordo com as normas vigentes, ao pagar a soma de 20% (5% da contribuição padrão e 15% do complemento), o segurado é classificado como contribuinte individual. Esse status permite que o microempreendedor inclua em sua contagem todas as suas contribuições, abrangendo o período em que atuou como MEI. O cálculo do benefício será, então, realizado com base na média de todos os recolhimentos ao longo da vida laboral do segurado.
Como realizar o complemento das contribuições
Para efetuar o pagamento do complemento de 15% e maximizar o valor da aposentadoria, o microempreendedor deve seguir alguns passos. Abaixo estão as informações necessárias para preencher a guia e realizar o pagamento:
Nome completo do segurado;
Data de vencimento: o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
Código de Pagamento: 1910 (referente ao MEI – Mensal – Complementação 15%);
Mês da contribuição: especificar o mês correspondente ao pagamento;
Número do NIT/PIS/Pasep: o registro do trabalhador na previdência;
Valor a ser pago: calcular 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02.
Após preencher todas as informações, o próximo passo é emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento utilizado para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Recursos e links úteis
Para facilitar o processo, o governo disponibiliza uma série de recursos online. O microempreendedor pode acessar os seguintes links:_
Em mais um episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre o gestor nexialista, o que é, quais são suas características e porquê ele pode ser considerado como um profissional do futuro._
INSS lança cartilha sobre processo de reavaliação do BPC/Loas
Na última sexta-feira (4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Conforme a nova cartilha, os beneficiários poderão estar informados sobre as etapas do processo, forma de notificação e as bases legais para a reavaliação.
Para baixar o informativo, basta que o segurado acesse este link e baixe o arquivo disponível em PDF.
A atualização cadastral, também conhecida como pente-fino do INSS, está acontecendo desde o mês de agosto e pretende garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.
Vale lembrar que o BPC/Loas garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do piso nacional.
Além dessas condições, os beneficiários ainda precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.
Notificação
O INSS começou a contatar os beneficiários sobre o pente-fino do BPC/Loas desde o dia 1º de agosto.
De acordo com orientações do próprio instituto, não há solicitação de dados ou biometria facial dos beneficiários, mas sim um encaminhamento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade portando os documentos pessoais.
Para saber se o beneficiário precisa se dirigir ao Cras, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF.
É importante lembrar que no final de setembro, o prazo para fazer o cadastro foi estendido, passando de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para fazer o procedimento.
Além disso, o INSS está comunicando novamente alguns dos requerentes do BPC e a partir da ciência ou não, os prazos começarão a ser contados.
Os requerentes que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso caso não realizem a inscrição ou atualização no CadÚnico dentro do prazo de: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios que têm mais de 50 mil habitantes.
Se por algum motivo o beneficiário não tomar ciência da notificação do INSS para recadastramento ou atualização, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação._
Receita Federal e Serpro anunciam fim do acesso ao CPF e CNPJ via HOD e lançam novo portal de consultas
A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serpro, comunicou às entidades conveniadas e parceiros que o acesso às bases de dados do CPF e CNPJ através do software Host On-Demand (HOD) será gradualmente descontinuado. A medida integra o processo de modernização das plataformas de consulta aos dados cadastrais mantidos pela Receita, substituindo o antigo sistema por uma solução mais avançada e eficiente.
Fim do HOD e Modernização do Acesso
Com o avanço tecnológico, o HOD, que há anos era utilizado para a consulta de dados cadastrais, tornou-se obsoleto, especialmente devido à falta de uma interface gráfica amigável. Essa limitação dificultava o uso, levando a Receita Federal a optar por uma plataforma mais moderna. Surge, então, o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que promete ser uma ferramenta mais intuitiva, de fácil utilização e equipada com novos recursos.
PCAD: A Nova Solução de Consultas
O PCAD trará não apenas as funcionalidades já oferecidas pelo HOD, como a consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas também expandirá suas capacidades ao longo do tempo, incluindo novas bases de dados, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e informações do Simples Nacional, entre outros.
O coordenador-geral substituto de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho, explicou que o novo sistema traz uma mudança significativa na forma como os usuários acessam os dados da Receita. "Essa nova plataforma vai melhorar a experiência dos usuários, oferecendo uma interface mais acessível e recursos avançados que facilitarão o trabalho diário das entidades conveniadas", afirmou Carvalho.
Certificado Digital: Segurança Reforçada
Uma das inovações do PCAD é a autenticação dos usuários através de certificados digitais (e-CPF), o que garante mais segurança nas transações e no acesso aos dados sensíveis. Essa tecnologia já é amplamente utilizada em outros serviços do governo e agora será implementada de forma integral no novo sistema de cadastros.
Fábio Salles, gestor de produtos do Serpro, destacou que a migração para o PCAD será especialmente benéfica para pequenos municípios e órgãos públicos em todo o Brasil, que enfrentavam dificuldades com o uso do HOD. "O novo sistema vai transformar a experiência de dezenas de milhares de usuários, proporcionando mais agilidade e segurança. E o mais importante: ninguém ficará sem acesso ao serviço", ressaltou Salles._
Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.__
Governo avança com programa Desenrola Rural para regularização de dívidas de agricultores familiares
Em uma reunião realizada em Brasília na última quarta-feira (2), a ministra em exercício do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Fernanda Machiaveli, recebeu representantes do Ministério da Fazenda (MF) e do Banco do Brasil (BB) para discutir os próximos passos da implementação do programa Desenrola Rural. Esse novo programa visa à regularização de dívidas rurais, especialmente aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), contraídas por agricultores familiares por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A criação do Desenrola Rural é vista como um marco na política de recuperação econômica do setor agrícola, oferecendo uma solução para os pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras. Durante o encontro, foi apresentado um diagnóstico preliminar sobre o endividamento dos agricultores familiares, o que permitirá o desenvolvimento de estratégias mais eficazes para lidar com o problema.
Diagnóstico do endividamento rural
O levantamento dos dados apontou que uma parcela significativa dos agricultores familiares enfrenta sérias dificuldades em regularizar suas pendências financeiras, especialmente aqueles vinculados ao Pronaf. Esse diagnóstico tem como objetivo fornecer informações essenciais para a formulação de políticas que possam atender às necessidades específicas dos agricultores endividados, facilitando o acesso a condições especiais de renegociação.
O encontro também marcou o início de um esforço conjunto entre os ministérios e instituições financeiras, com foco no compartilhamento de informações e na criação de mecanismos mais acessíveis para os produtores rurais regularizarem suas dívidas. Com isso, a expectativa é de que o Desenrola Rural se torne uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, garantindo a continuidade de suas atividades produtivas e contribuindo para a sustentabilidade econômica no campo.
Condições de renegociação
Entre os principais beneficiários do programa estão os agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e aqueles cuja renda bruta anual não ultrapassa R$ 50 mil. Uma parte expressiva desse público possui dívidas vinculadas ao Pronaf que estão registradas na Dívida Ativa da União.
A proposta inicial para a renegociação dessas dívidas prevê que os agricultores poderão realizar um pagamento inicial equivalente a 5% do valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. O restante do débito poderá ser quitado com descontos escalonados, que podem chegar a 70% do valor consolidado, dependendo da situação financeira de cada produtor e do montante total da dívida.
Essas condições foram elaboradas para oferecer uma alternativa viável aos agricultores que estão em situação de vulnerabilidade financeira, permitindo que retomem suas atividades sem o peso excessivo das dívidas acumuladas.
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Lançamento do programa e próximos passos
A expectativa do MDA é que o programa Desenrola Rural seja lançado oficialmente até o final de 2024, abrangendo um número considerável de agricultores familiares em todo o país. A iniciativa incluirá uma ampla campanha de divulgação, voltada para garantir que todos os produtores rurais tenham acesso às informações sobre como aderir ao programa e quais são as condições de renegociação disponíveis.
Além disso, o governo planeja contar com o apoio de diversas entidades, como serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), sindicatos e movimentos sociais, para que essas organizações possam auxiliar os agricultores no processo de adesão ao programa. A participação dessas entidades será essencial para garantir que as informações cheguem ao público-alvo e que os beneficiários tenham o suporte necessário para aproveitar as condições oferecidas.
O Desenrola Rural representa um esforço do governo federal para apoiar a agricultura familiar, um dos pilares da produção de alimentos no Brasil. A regularização das dívidas permitirá que os pequenos agricultores tenham maior estabilidade financeira, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade no campo e para o desenvolvimento sustentável da agricultura no país._